Patrick Costa Meneghetti
Entre tantas situações que unem os cursos
de Direito e Letras, a Coerência recebe destaque no que se refere
à produção textual de acadêmicos. As palavras
são os principais instrumentos no curso de Direito. No entanto,
quando indevidamente empregadas, não transmitem mensagem alguma.
Assim, o presente artigo pretende analisar a questão da Coerência
em textos de acadêmicos do 1º semestre do Curso de Direito,
destacando a sua importância para a construção de
um texto que transmita uma mensagem clara e compreensível.
INTRODUÇÃO
Escrevemos porque queremos transmitir alguma mensagem,
seja para ordenar, pedir ou informar. Sendo assim, o texto é uma
unidade de significado que sempre possui uma determinada intenção.
Portanto, o autor deve ser visto como alguém que possui “algo
a dizer” (Pillar, 2005). Assim como a frase não é
uma simples sucessão de palavras, o texto também não
é um simples aglomerado de frases, mas um todo organizado capaz
de estabelecer contato entre seus interlocutores, sobre eles repercutindo
diretamente.
O texto deve, desse modo, ser percebido como uma estrutura em que há
diversos segmentos, todos relacionados entre si. Essas relações
se estabelecem, basicamente, para Terra e Nicola (2004), em dois planos:
o do conteúdo (idéias) e o da amarração (relações
lingüísticas). O presente trabalho irá se deter nas
relações no plano de conteúdo. Para que o texto possua
a relação nesse plano, o autor precisa ter conhecimento
acerca da “coerência textual”, já que os parágrafos
do texto devem estar unidos por um raciocínio lógico.
1 A questão da Coerência
Terra e Nicola (2004) afirmam que o encadeamento de idéias
pressupõe que não deve haver contradição entre
os diversos segmentos textuais: cada um deles é pressuposto do
seguinte que, por sua vez, será pressuposto para o(s) que o suceder(em),
formando uma cadeia em que todos estejam harmonicamente concatenados.
Quando isso ocorre, dizemos que o texto é coerente. Se houver quebra
nessa concatenação ou um segmento textual estiver em contradição
com o anterior, o texto perde a coerência.
Vejamos o seguinte fragmento do texto de um acadêmico do 1º
semestre do curso de Direito sobre o questionamento acerca da aplicação
da eutanásia no Brasil:
Texto 1: A eutanásia
A eutanásia é uma questão que gera polêmica
(...) Eu acho que ela deve ser utilizada no Brasil porque é melhor
ver a pessoa morta do que sofrendo (...). O Papa é um exemplo de
luta pela vida: lutou por ela até o fim.
No fragmento acima, é nítida a falta de
coerência, visto que o acadêmico se contradiz. Quando afirma
que “[o] Papa é um exemplo de luta pela vida: lutou por ela
até o fim”, está indo de encontro a seguinte afirmação:
“[e]u acho que ela deve ser utilizada no Brasil porque é
melhor ver a pessoa morta do que sofrendo”.
No texto abaixo, ao contrário do anterior, a coerência está
presente e, por isso, é mais facilmente compreendido:
Texto 2: A sociedade secreta grega
As colônias gregas ao longo dos mares Negro e Mediterrâneo
eram pontos de contato entre centros antigos de conhecimento, como o Egito,
a Babilônia e a Magna Grécia. Foi em uma dessas colônias,
Samos, que nasceu um personagem genial – meio místico, meio
mágico –, cujo lema era ‘tudo é número’.
Pitágoras, pois é dele que estamos falando, viveu entre
580 e 500 a.C. aproximadamente. Viajou muito, pode ter conhecido até
a Índia. Em Crotona, na costa sudeste do que hoje é a Itália,
fundou uma sociedade secreta cuja base era o estudo da matemática
e da filosofia.
A escola pitagórica tinha um código de conduta rígido,
acreditava na transmigração das almas e, portanto, que não
se devia matar ou comer um animal porque ele poderia ser a moradia de
um amigo morto. Também não se podiam comer lentilhas ou
alimentos que causassem gases. Os pitagóricos imaginavam que os
números ímpares tinham atributos masculinos e os pares eram
femininos. O número 1, diziam, é o gerador dos outros números
e o número da razão. (Terra, E. & Nicola, J. de., 2004.)
Nesse texto, a informação de que os pitagóricos não
deviam matar ou comer um animal porque ele poderia ser a moradia de um
amigo morto está perfeitamente adequada às informações
anteriormente apresentadas: os pitagóricos acreditavam na transmigração
das almas; Pitágoras era meio místico; Pitágoras
fundou uma sociedade secreta; ou seja, não há entre essas
informações contradição alguma.
A coerência também resulta dos conhecimentos prévios
do leitor acerca do assunto tratado pelo texto. Terra e Nicola (2004)
chamam de contexto extra verbal aquilo a que o texto faz referência,
que precisa ser conhecido pelo interlocutor para que assuma significado.
Se no texto constasse a seguinte afirmação: “[a]s
colônias gregas ao longo do Oceano Pacífico eram pontos de
contato entre centros antigos de conhecimento, como os Estados Unidos
e o Brasil”, teríamos uma informação incoerente
em decorrência da incompatibilidade entre um conhecimento prévio
que temos da realidade e o que está sendo relatado. Sabemos que
as colônias gregas não se situavam ao longo do Pacífico
e que os Estados Unidos e o Brasil não eram centros antigos do
conhecimento. Por essas razões, não poderiam ser pontos
de contato com as colônias gregas.
Exemplos como esse, entre tantos outros, podem salientar a importância
de bons leitores, aqueles que possuem conhecimento prévio acerca
do que estão lendo e, por isso, possuem capacidade de posicionar-se
criticamente em relação ao assunto, e aqueles que somente
recebem informações e não sabem nada acerca da veracidade
da informação que estão recebendo.
Sendo assim, conforme afirma Koch e Travaglia (2002), a textualidade ou
textura é o que faz de uma seqüência lingüística
um texto e não uma seqüência ou um amontoado aleatório
de frases ou palavras. A seqüência é percebida como
texto quando aquele que a percebe é capaz de percebê-la como
uma unidade significativa global. Portanto, tendo em vista o conceito
que se tem de coerência, podemos dizer que ela contribui para a
promoção da textualidade.
2 Coerência argumentativa, narrativa e descritiva
Terra e Nicola (2004) apresentam três tipos de
coerência, referentes ao tipo de texto e sua produção:
a coerência argumentativa, a coerência narrativa e a coerência
descritiva. Nos textos argumentativos, apresentamos dados, opiniões
e exemplos a fim de defender uma determinada idéia ou questionar
determinado assunto.
Nesse caso, a coerência se dá pela apresentação
concatenada da idéia que será defendida, dos argumentos
que sustentam essa idéia e do remate dado pela conclusão.
Tudo isso por meio de uma seqüência lógica e um diálogo
interno entre a idéia a ser defendida, os exemplos em que se apoia
a argumentação e a própria conclusão. Tal
conformidade interna torna o texto argumentativo coerente e não
contraditório.
Na produção de textos argumentativos, no curso de Direito,
muitas vezes são discutidos assuntos polêmicos, como a pena
de morte e a legalização do aborto, em que estão
presentes convicções de natureza ética e religiosa
que variam de indivíduo para indivíduo. Portanto, qualquer
que seja a tese defendida, sempre haverá pessoas que discordarão
dela. O que importa, nesse caso, não é a tese em si, pois,
como vimos, as pessoas têm – felizmente – opiniões
diferentes sobre um mesmo tema, mas a coerência textual, ou seja,
a argumentação deve estar em conformidade com a tese, e
a conclusão deve ser uma decorrência lógica da argumentação.
A base de um texto narrativo é a seqüência de ações
e a concretização de personagens que a executam. A coerência
vai estar presente nesse tipo de texto na decorrência lógica
das ações e da relação entre a ação
e o personagem que a executa. Os acontecimentos devem ser verossímeis.
Nos textos narrativos, as ações se sucedem temporalmente,
isto é, uma ação posterior pressupõe uma ação
anterior com a qual não pode estar em contradição,
sob pena de tornar a narrativa inverossímil.
Se, num primeiro momento, afirmamos que uma determinada pessoa, ao sair
para ir ao fórum ver determinado processo, deixou em casa o número
dele, não podemos, em seguida, dizer que ela chegou ao setor de
informações do fórum e informou ao funcionário
o número do processo. Teríamos um caso de incoerência
narrativa: quem esquece o número de determinado processo não
pode informá-lo.
Nas narrações, as incoerências podem também
ser decorrentes da caracterização de um personagem em relação
às ações atribuídas a ele. Por exemplo: um
advogado civilista, que atua nessa área, mas tem fobia ao código
civil, é no mínimo inusitado e nada coerente.
Nos textos descritivos, apresentamos um retrato verbal de pessoas, coisas
ou ambientes, enfatizando elementos que o caracterizam. Ao tratar da descrição
de um funeral, recorremos a figuras como “roupas negras”,
“pessoas tristes”, “coroas de flores”, “orações”.
Nesse caso, as figuras são coerentes com a cena que está
sendo descrita.
Se estivermos descrevendo um dia ensolarado de verão, não
podemos afirmar que as pessoas andam pelas ruas protegidas por pesados
casacos, pois essa descrição seria incoerente já
que a figura “pesados casacos” está em contradição
com o pressuposto “dia ensolarado de verão”.
3 A coerência em textos de acadêmicos do Curso
de Direito
Entre tantas situações que unem os cursos
de Direito e Letras, a coerência recebe destaque no que se refere
à produção textual de acadêmicos de ambos os
cursos. As palavras são os principais instrumentos no curso do
Direito. No entanto, conforme já mencionado, quando mal empregadas,
não transmitem a mensagem pretendida. Nos textos abaixo, é
possível fazer um estudo acerca da importância de haver coerência
nos textos de acadêmicos do Curso de Direito.
Texto 3
Para Kelsen “(...) a norma consiste no sentido de dever ser de um
ato humano intencionalmente dirigido à conduta de outrem”.
A norma só é válida se emanada de um ato legítimo
de autoridade, não tendo sido por ela revogado. Tal ato representa
a condição para a sua validade, mas não para seu
fundamento de existência. O fundamento de uma norma, segundo esse
autor, está contido em outra norma a qual ele denomina norma hipotética
fundamental.
Texto 4: Relembrar
A maior parte do Direito utilizado nos dias de hoje vem do Direito Romano.
Para melhor entendê-lo, nada mais necessário do que relembrar
alguns aspectos importantes, principalmente no que se refere à
organização cronológica-política.
A primeira fase romana foi a Realeza, onde se destacou a quase totalidade
de ausência de direitos da Plebe. Na fase intermediária,
mais importante, pois foi o ápice de Roma, a República,
merece fundamental importância os direitos conquistados por essa
através de lutas onde foram criadas as tribunas da Plebe –
embora não existisse uma democracia propriamente dita. Importante
ressaltar e destacar a criação das magistraturas, como os
cargos de juizes e pretores, porém com funções diferentes
das dos dias atuais.
Mesmo com alguns direitos, mas tratada de forma desigual, a Plebe passou
a querer a criação de um código comum a todos. Foi
então elaborada a Lei das Doze Tábuas com vista a organizar
as leis existentes, para que fossem apresentadas ao conhecimento público,
mediante afixação no Fórum.
O período que segue, o Império (dividido em Principado e
Dominado), pode ser considerado um retrocesso na vida de Roma, já
que significou a perda de uma “democracia” para o retorno
ao poder nas mãos de um. Aos poucos fontes importantes do direito
como costumes, comícios, etc. foram sendo deixadas de lado, servindo
apenas como apoio, para a chamada Constituição Imperial.
Aqui se destaca uma fonte de Direito, que entre outras (como costumes,
senado, etc.) é utilizada até os dias atuais e que, por
exemplo, em nosso país, constitui a Carta Magna.
Após a divisão do Império em duas partes (Ocidente
e Oriente), houve o interesse de compilação das fontes antigas
do Direito Romano. Ganha destaque aqui o Corpus Iuris Civilis, que foi
uma vasta compilação dessas fontes, abrangendo Códigos,
Doutrinas, etc.
Pode-se verificar que após esse breve estudo acerca da divisão
política de Roma, é preciso destacar de forma mais precisa
o que se mantém até hoje (mesmo que com algumas modificações)
e que, sendo assim, constitui importância fundamental no Direito
Contemporâneo, nos aspectos relacionados as pessoas e as coisas.
Assim como os Romanos, nosso Código Civil preocupa-se com o indivíduo
e vê esse como figura central do ordenamento jurídico. Para
eles, assim como é hoje, o ser humano desde sua concepção
passa a ter direitos. Fica como exemplo o caso do aborto, que é
considerado crime porém algo difere e de forma significativa do
Direito Contemporâneo. Hoje, embora que teoricamente, todos são
iguais e têm os mesmos direitos perante a lei. Em Roma havia distinção
entre classes, os escravos, como exemplo, não tinham direitos.
Algo muito importante também herdado do Direito Romano no âmbito
das pessoas, é o Direito de Família, que na época
era baseado no poder do pater (pai). No nosso novo código civil,
há mudanças significativas nessa estrutura, onde homens
e mulheres têm direitos e deveres iguais perante a lei.
Passando para o âmbito das coisas, esse abrangia todas as relações
patrimoniais no tocante a posse e a propriedade. O Direito Romano aboliu
o formalismo havendo apenas um tipo de propriedade (através da
posse) e um modo único de transferi-la que é através
da tradição. No Direito Contemporâneo, a propriedade
é questionável uma vez que precisa cumprir com a sua função
social (art. 186, Constituição Federal). Também é
preciso pensar acerca dos verdadeiros conceitos de posse e propriedade,
haja vista o número expressivo de invasões do MST.
Por fim fica visível, após esse breve estudo sobre o Direito
Romano, a sua fundamental importância para o nosso Direito. Escolher
qual o principal legado1, como as conquistas sociais através de
lutas ou o Direito de Família por exemplo, fica extremamente difícil
e é um questionamento que persegue a comunidade jurídica.
O que não se pode deixar de fazer é relembrar essa contribuição.
Nos textos acima, é possível perceber a presença
de coerência textual. São textos de fácil compreensão,
principalmente para estudiosos da área que possuem conhecimento
prévio acerca dos assuntos tratados. No entanto, o mesmo não
pode ser percebido no fragmento abaixo:
Texto 5: A pena de morte
A pena de morte deve ser aplicada porque determinados criminosos extrapolam,
cometendo atos horríveis. A dignidade da pessoa deve ser preservada,
ou seja, não é justo que elas sejam assaltadas ou mortas.
Quando o acadêmico diz que deve ser preservada
a dignidade da pessoa, está indo de encontro ao que afirma quando
defende a aplicação da pena de morte. É evidente
que a pena de morte desrespeita a dignidade da pessoa.
CONCLUSÃO
Com base no estudo acima, é nítida a importância
da coerência nos textos, em todas as áreas, mas, no estudo
em questão, no curso de Direito. Conforme afirma KOCK, a coerência
tem a ver com a “boa-formação” do texto, mas
num sentido que não tem nada a ver com qualquer idéia semelhante
à noção de gramaticalidade usada no nível
da frase, sendo mais ligada, talvez, a uma boa-formação
em termos da interlocução comunicativa. Portanto, a coerência
é algo que se estabelece na interação, na interlocução,
numa situação comunicativa entre dois ou mais usuários.
Sem coerência, fica extremamente difícil estabelecer um elo
de comunicação entre texto e leitor.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. TRAVAGLIA, Luiz
Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 2002.
_____. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez,
1993.
_____. A inter-ação pela linguagem. São Paulo: Contexto,
1995.
TERRA, Ernani. DE NICOLA, José. Português de olho no mundo
do trabalho. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2004.
PILLAR, Jandira. Redação: o autor em foco. O Diário
de Santa Maria, Santa Maria, 15/16 jan. 2005, Caderno Mix, p. 1-16.