Síntese da Reunião Ordinária do Comitê Executivo Editorial LTP – 15 de junho

SÍNTESE DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ EXECUTIVO DA REVISTA LEITURA: TEORIA E PRÁTICA, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

 

Presentes na reunião: gabriela fiorin rigotti; ana lúcia horta nogueira; maria rosa rodrigues martins de camargo, rosalia scorsi, luciane m. de oliveira e leda farah.

Ausências justificadas: lílian lopes martin da silva, maria lygia kökpe santos, norma sandra de almeida ferreira, e raquel fiad.

Ausências sem justificativa: guilherme do val toledo prado.

 

Assuntos tratados:

Edição n.53: A comissão observou os pareceres recebidos até 08/06 para os artigos em avaliação e reiterou como aceitos e publicáveis na edição de n.53 os textos dos seguintes autores: 1- artigos: Renata Junqueira, Percival Leme Britto, Ricardo Azevedo, Lucília Romão, Rosa Nunes, Estela Bertoletti e Rosa Soares Nunes (7); 2- estudos: Acir Dias, Milena Moretto e Rodrigo Cunha (3); 3- texto literário: Milton José de Almeida. Também reiterados como aceitos e publicáveis os textos literários de Jorge Miguel Marinho e Alan Vitor Pimenta, os quais, por ordem de envio, serão publicados nas edições posteriores. 1 artigo necessitará passar por um terceiro parecerista, esperando parecer até 15/08. Outros 3 artigos deverão ser reescritos por seus autores mediante as modificações sugeridas e, para tal, Gabriela Rigotti fará os devidos encaminhamos. Os pareceristas que ainda não enviaram suas análises serão novamente notificados, pedindo-se resposta até 15/08; caso os pareceres não sejam enviados, outros pareceristas serão nomeados em nossa próxima reunião, prevista para 24/08. Esta comissão acusou a falta de um resenha a ser publicada neste edição de n.53, a qual deverá ser avaliada em caráter de urgência até 15/08.

Processo de avaliação de artigos: Fica registrado que, em caso de textos encomendados aos autores, os mesmos não passarão por processos de avaliação. Já os textos recebidos com recomendação de quaisquer membros deste comitê deverão passar pela avaliação de um parecerista, o qual não deve coincidir com àquele que o indicou. Nos demais casos, permanece a regra de análise por 2 pareceristas, pedindo-se uma terceira análise em caso de empate entre aceite e recusa.